Art. 3º, §1º, V - os valores das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição devidos pelos empreendimentos terão percentual de redução não inferior a cinqüenta por cento.
Art. 46, §2º, V - sinalização e balizamento - sinais náuticos para o auxílio à navegação e transmissão de informações ao navegante, de forma a possibilitar posicionamento seguro de acesso e tráfego.
Art. 3º, II - pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, das sociedades que tenham por objeto a exploração de serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações.
Art. 4º, §1º - Os veículos adquiridos nos termos deste artigo deverão possuir adaptação e características especiais, tais como transmissão automática e controle manuais, que tornem sua utilização adequada aos paraplégicos e portadores de defeitos físicos.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., crédito extraordinário no valor de R$ 15.479.072,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
Art. 79 - O investimento estrangeiro nos mercados financeiros e de valores mobiliários somente poderá ser realizado no País por intermédio de representante legal, previamente designado dentre as instituições autorizadas pelo Poder Executivo a prestar tal serviço e que será responsável, nos termos do art. 128 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes das operações que realizar por conta e ordem do representado.
Art. 14, §1º, V - o tratamento dos serviços ancilares e das restrições de transmissão;...
Art. 1º, §1º, II - cessão para a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias dos direitos e das obrigações dos geradores referentes, respectivamente, à liquidação da energia secundária e ao deslocamento de geração hidrelétrica, decorrentes de ajustes do MRE, no Mercado de Curto Prazo.