“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 08 de Novembro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, a área de terra, com benfeitorias, situada na faixa de 4,00 m a 32,00 m (quatro metros a trinta e dois metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com origem na Subestação Mesquita e término na Subestação Governador Valadares, localizada nos Municípios de Mesquita e Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000409/93-15.
- DecretoDecreto de 03 de Junho de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão São João da Aliança - Flores de Goiás, em 138 kV, com origem na Subestação São João da Aliança e término na Subestação Flores, localizada nos Municípios de São João da Aliança e Flores de Goiás, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de Transmissão, conforme projeto e planta constante do Processo nº 48000.004221/93-65.
- DecretoDecreto de 20 de Março de 1996
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro CERJ, a área de terra situada na faixa variável de treze metros a vinte e oito metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada SE Retiro Saudoso - SE Volkswagen, em 138 KV com origem na subestação Retiro Saudoso término na subestação Volkswagen, localizada no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003483/95-28.
- DecretoDecreto de 19 de Novembro de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) a 45,00 (quarenta e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na subestação Ubá II e término na subestação Visconde do Rio Branco II, localizada nos Municípios de Ubá e Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000456/92-14.
- DecretoDecreto de 16 de Setembro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa variável de 23,00 m a 47,50 m (vinte e três metros a quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Frutal "2" e término na Subestação Fronteira, localizada nos Municípios de Frutal e Fronteira, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000067/90-99.
- DecretoDecreto de 19 de Março de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro CERJ, a área de terra situada na faixa variável de 15,00m (quinze metros) a 35,00m (trinta e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na subestação Venda das Pedras e término na subestação Papucaia, localizada nos Municípios de Itaboraí e Cachoeira de Macacu, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.001408/92-07.
- DecretoDecreto de 06 de Outubro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa variável de 5,00m a 45,00m (cinco metros a quarenta e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Usina Hidrelétrica Pinhal e término na Subestação Águas de Lindóia, localizada nos Municípios de Pinhal, Itapira, Lindóia e Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.005535/92-03.
- DecretoDecreto de 09 de Julho de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de 16,00 m (dezesseis metros), de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem entre as torres nºs T-1 e T-5 do ramal RAC Indústria de Papel e Celulose de Salto, e término na Subestação ETC Brasital, localizada no Município de Salto, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.001945/92-58.