“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 15 de Janeiro de 1996
Art. 1º - Fica declarada e utilidade publica, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Xavantes - Ourinhos II, em 138 kV, com origem na subestação da usina hidrelétrica Xavantes e término na subestação Ourinhos II, localizada nos Municípios de Xavantes e Ourinhos, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001432/94-35.
- DecretoDecreto de 30 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. (Eletrosul), a área de terra situada na faixa de 42,00m de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Paso de los Libres Uruguaiana, em 132 kV, no trecho em território brasileiro, com origem na ponte internacional, de Uruguaiana e término na Subestação Uruguaiana, localizada no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, necessária à passagem de linha de Transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 703.103/83-9.
- DecretoDecreto de 17 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Gafanhoto - Divinópolis 1, em 138 KV, com origem na estrutura nº 220 A e término na estrutura nº 1 (trecho novo), localizada no Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002012/96-57.
- DecretoDecreto de 19 de Setembro de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra situada na faixa variável de quatro metros a vinte metros de largura, tendo como eixo a Linha de transmissão SE Trevo - SE Paineiras (1ª etapa), em 138 kV, com origem na estrutura nº 7-4 (nova) e término na Subestação Paineiras, localizada no Município de Campinas, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004398/93-34.
- DecretoDecreto de 18 de Agosto de 1997
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa variável de 72,00 m a 94,50 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Ivaiporã - Itaberá III, a ser estabelecida em 750 KV, com origem na subestação Ivaiporã e término na subestação Itaberá III, nos Municípios de Manoel Ribas, Estado do Paraná e Itaberá, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001720/89-06.
- DecretoDecreto de 28 de Novembro de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada SE LINS - SE Cafelândia (1ª etapa), em 138 kV, no trecho compreendido entre as estruturas 1-8 (nova) 5-1 (nova), localizada no Município de Lins, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002337/95-21.
- DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A - CELG, a área de terra situada na faixa de quinze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada LT Planaltina (DF) - Planaltina (GO), em 138 kV, com origem na subestação Planaltina (DF) e término na subestação Planaltina (GO), localizada em Planaltina, Distrito Federal e Município de Planaltina, Estado de Goiás, necessária à passagem da linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004224/93-53.
- DecretoDecreto de 19 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra situada na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na divisa limite da subestação Cotegipe e término na divisa limite da subestação Cia. III, localizada no Município de Simões Filho, Estado da Bahia, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001725/90-55.