“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 28 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Jales - Santa Fé do Sul, em 138kV, com origem na subestação Jales e término na subestação Santa Fé do Sul, localizada nos Municípios de Jales e Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002385/95-73.
- DecretoDecreto de 08 de Agosto de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, a área de terra situada na faixa de 25,00 m de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Maracaju - Jardim, em 138 kV, com origem na Subestação Maracaju e término na Subestação Jardim, localizada nos Municípios de Maracaju e Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, necessária à passagem de linha de Transmissão, conforme projeto de planta constantes do Processo nº 48000.002081/93-27.
- DecretoDecreto de 09 de Julho de 1991
Art. 3º - Os proprietários da área de terra atingida pela declaração a que se refere o art. 1º limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro dela, quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de erguerem construções ou fazerem plantações de elevado porte.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra situada na faixa de doze metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Cachoeira Dourada-Bom Jesus de Goiás, em 69 kV, com origem na Subestação Cachoeira Dourada e término na Subestação Bom Jesus de Goiás localizada nos Municípios de Cachoeira Dourada e Bom Jesus de Goiás, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de Transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002694/93-46.
- DecretoDecreto de 27 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa variável de 27,5m a 46,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Itumbiara - Brasília Sul, em 345kV, com origem na subestação Itumbiara e término na subestação Brasília Sul, localizada nos Municípios de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais e Brasília, Distrito Federal, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000388/93-35.
- DecretoDecreto de 07 de Julho de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra situada na faixa de 40,00 m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com origem na Subestação da UHE de Funil e término na Subestação Patagônia, localizada nos Municípios de Congogi e Vitória da Conquista, Estado da Bahia, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001981/89-81.
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Enérgica de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada LT Sete Lagoas "3" Paraopeba, em 138kV, como origem na subestação Sete Lagoas "3" e término na subestação Paraopeba, localizada nos Municípios de Sete Lagoas e Paraopeba, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001275/94-59.
- DecretoDecreto de 15 de Janeiro de 1996
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra situada na faixa de quinze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Igapó/Dom Marcolino/Boa Cica em 69 kV, com origem na subestação Igapó e término na subestação Boa Cica, localizada nos Municípios de Maxaranguape e Touros, Estado do Rio Grande do Norte, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo Nº 48100.002921/95-68.