“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 27 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de vinte e três metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Brasilândia "2" - Paracatu "5", em 138 kV, com origem na subestação Brasilândia "2" e término na subestação Paracatu "5", localizada nos Municípios de João Pinheiro e Paracatu, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003299/95-79.
- DecretoDecreto de 11 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23 metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Pratápolis - Mineração Serra da Fortaleza, em 138kV, com origem na subestação de Pratápolis e término na subestação Mineração Serra da Fortaleza, localizada nos Municípios de Pratápolis e Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.001759/96-05.
- DecretoDecreto de 03 de Junho de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra situada na faixa de 23,00m de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Ouro Preto "2" - Mariana, em 138 kV, com origem na Subestação Ouro Preto "2" e término na Subestação Mariana, localizada nos Municípios de Ouro Preto e Mariana, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de Transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.005209/93-03.
- DecretoDecreto de 20 de Março de 1996
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de vinte metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Suiça - Marechal Floriano, em 69kV, com origem na subestação da UHE Suiça, e término na subestação Marechal Floriano, localizada nos Municípios de Santa Leopoldina e Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem .de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003208/95-13.
- DecretoDecreto de 27 de Setembro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra situada na faixa variável de 20,00 m a 40,00 m (vinte metros a quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kv, com origem na Subestação Araraquara e término na Subestação São Carlos II, localizada nos Municípios de Araraquara, Ibaté e São Carlos, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000754/93-03.
- DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Vale do Rosário - Anhanguera, em 138 KV, com origem na subestação da Usina Vale do Rosário e término na subestação Anhanguera, localizada nos Municípios de Morro Agudo e Orlândia, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000404/97-15.
- DecretoDecreto de 25 de Fevereiro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL, a área de terra situada na faixa de 14m (quatorze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na Subestação Jardim e término na Subestação Bela Vista, localizada nos Municípios de Jardim e Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.001195/91-16.
- DecretoDecreto de 18 de Julho de 1991
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de 30,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 Kv, com origem na Subestação Bandeirantes, de propriedade de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., e término na Subestação Xavante, localizada nos Municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001126/88-26.