“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Forca e Luz (CFPL), a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão em 138 kV, com origem entre as estruturas nºs 16-1 e 16-3 da linha de transmissão SE Piracicaba - SE Piracicamirim e término na Subestação Santa Cecília, localizada no Município de Piracicaba - conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002991/92-83.
- DecretoDecreto de 27 de Setembro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra, com benfeitorias, situada na faixa de 23,00 m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kv, com origem na Subestação São Gonçalo do Pará e término na Subestação Cláudio "2", localizada nos Municípios de São Gonçalo do Pará e Cláudio, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000410/93-96.
- DecretoDecreto de 16 de Setembro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de 12,00 m (doze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na Subestação Firminópolis e término na Subestação São Luiz de Montes Belos, localizada nos Municípios de Firminópolis e São Luiz de Montes Belos, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002692/93-11.
- DecretoDecreto de 20 de Junho de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra situada na faixa de setenta metros de largura tendo como eixo a linha de transmissão denominada Banabuiu-Fortaleza, em circuito duplo de 230 kV, transformável em quinhentos quilowatts, com origem na Subestação de Banabuiu e término na Subestação de Fortaleza, localizada nos Municípios de Quixadá e Fortaleza, Estado do Ceará, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.000196/91-43.
- DecretoDecreto de 20 de Junho de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa variável de 64,25m a 95,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Itaberá-Tijuco Preto III, em 750 kV, com origem na Subestação de Itaberá e término na Subestação de Tijuco Preto, localizada nos Municípios de Itaberá e Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e plantas constantes do Processo nº 27100.001718/89-56.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra situada na faixa de doze metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Novo Planalto - São Miguel do Araguaia, em 69 kV, com origem na Subestação Novo Planalto e término na Subestação São Miguel do Araguaia, localizada nos Municípios de Novo Planalto e São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de Transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.003146/93-14.
- DecretoDecreto de 18 de Janeiro de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina - CFLCL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada LT UHE Neblina/Manhuaçu, em 69 kv, com origem na Subestação da Usina Hidrelétrica Neblina e término na Subestação de Manhuaçu, localizada no Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001318/94-60.
- DecretoDecreto de 08 de Agosto de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra situada na faixa de vinte metros a trinta metros de largura, tendo como eixo a Linha de transmissão Ramal SETD Cachamorra, em 138 kV, com origem na Subestação Mato Alto e término na Subestação Transformadora de Distribuição Cachamorra, localizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002758/93-27.