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transmissão das obrigações” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 19 de Julho de 2012

    Art. 4º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu e das instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar patrimônio da União, garantida indenização de bens e instalações ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.

  • DecretoDecreto de 12 de Junho de 2008

    Art. 3º - A Concessionária deverá implantar instalações de transmissão de interesse restrito à Usina Hidrelétrica Santo Antônio, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.

  • DecretoDecreto de 20 de Fevereiro de 1991

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro delas, quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguerem construções ou fazerem plantações de elevado porte.

  • DecretoDecreto de 02 de Abril de 2002

    Art. 3º - A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de cargas, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.

  • DecretoDecreto de 02 de Abril de 2002

    Art. 3º - A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de cargas, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.

  • DecretoDecreto de 09 de Dezembro de 2010

    Art. 3º - A concessionária deverá implantar instalações de transmissão de interesse restrito à Usina Hidrelétrica Garibaldi, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.

  • Decreto69.255 de 22/09/1971

    Art. 3º, §1º - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gôzo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da pratica dentro das mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos, entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.

  • DecretoDecreto de 25 de Julho de 2006

    Art. 3º - A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de carga, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.