Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

transmissão das obrigações” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 16 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de doze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem na Subestação Souzalândia e término na Subestação de Padre Bernardo, localizada nos Municípios de Barro Alto e Padre Bernardo, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002693/93-83.

  • DecretoDecreto de 30 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa variável de quinze metros a trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Jaú e término na Subestação Lagoinha, localizada no Município de Jaú, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.002920/91-19.

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra situada na faixa de 23,00m de largura, tendo como eixo a Linha de transmissão Manga 3 - Manda 5, em 138 kV, com origem na Subestação Manga 3 e término na Subestação Manga 5, localizada no Município de Manga, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.003095/93-77.

  • DecretoDecreto de 30 de Maio de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Quirinópolis Cachoeira Alta, em 138 kV, com origem na Subestação Quirinópolis e término na Subestação Cachoeira Alta, localizada nos Municípios de Quirinópolis e Cachoeira Alta, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de Transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004222/93-28.

  • DecretoDecreto de 26 de Março de 1992

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra situada na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69KV, com origem na Subestação Teixeira de Freitas e término na Subestação Prado, nos Municípios de Prado e Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29400.002015/90-57.

  • DecretoDecreto de 05 de Maio de 1997

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Janaúba - Salinas, em 138 kV, com origem na subestação Janaúba e término na subestação Salinas, localizada nos Municípios de Janaúba e Salinas, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002508/96-11.

  • DecretoDecreto de 24 de Setembro de 1992

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a área de terra situada na faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na subestação Tijucas e término na subestação Porto Belo, localizada nos Municípios de Tijucas e Porto Belo, Estado de Santa Catarina, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.002055/92-73.

  • Decreto99.984 de 11/01/1991

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo­se, em conseqüência, de praticar, dentro delas, quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguerem construções ou fazerem plantações de elevado porte.