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transmissão das obrigações” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 09 de Maio de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a Linha de transmissão Carapina - Bento Ferreira, em 138 kV, com origem na Subestação Carapina e término na Subestação Bento Ferreira, localizada nos Municípios de Serra e Vitória, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004651 /93-12.

  • DecretoDecreto de 03 de Junho de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra situada na faixa de doze metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Bela Vista - Vianópolis, em 69kV, com origem na Subestação Bela Vista e término na Subestação Vianópolis, localizada nos Municípios de Bela Vista e Vianópolis, Estado de Goiás, necessária à passagem de Linha de Transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004232/93-81.

  • DecretoDecreto de 30 de Maio de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra situada na faixa de 23,00m de largura, tendo como eixo a Linha de transmissão Frutal "1" - Frutal "2", em 138 kV, com origem na Subestação Frutal "1" e término na Subestação Frutal "2", localizada no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004339/93-75.

  • DecretoDecreto de 30 de Maio de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra situada na faixa de doze metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Cachoeira Alta Paranaiguara, em 69 kV, com origem na Subestação Cachoeira Alta e término na Subestação Paranaiguara, localizada nos Municípios de Cachoeira Alta e Paranaiguara, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de Transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004228/93-12.

  • DecretoDecreto de 20 de Junho de 1995

    Art. 2º - Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a Concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

  • DecretoDecreto de 21 de Junho de 1995

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00m, de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Ponte Nova - Viçosa, em 138 kV, com origem na subestação Ponte Nova e término na subestação Viçosa, localizada nos Municípios de Ponte Nova e Viçosa, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001054/94-90.

  • DecretoDecreto de 20 de Junho de 1995

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG a área de terra situada na faixa de seis metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Goiandira/Nova Aurora, em 34,5 kV, com origem na subestação Goiandira e término na subestação Nova Aurora, localizada nos. Municípios de Goiandira e Nova Aurora, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001253/94-16.

  • DecretoDecreto de 26 de Julho de 1995

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a área de terra situada na faixa de 23,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Cássia/Pratápolis, em 138 kV, com origem na Subestação Cássia e término na Subestação Pratápolis, localizada nos Municípios de Cássia e Pratápolis, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001732/94-79.