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transmissão das obrigações” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 13 de Junho de 1997

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Guanhães - Sabinópolis, em 69 KV, com origem na subestação Guanhães e término na subestação Sabinópolis, localizada nos Municípios de Guanhães e Sabinópolis, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002160/96-34.

  • DecretoDecreto de 25 de Fevereiro de 1993

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, a área de terra situada na faixa de 20m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na Subestação Brígida e término na Subestação Caraíbas II, localizada nos Municípios de Orocó e Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002879/92-61.

  • DecretoDecreto de 05 de Setembro de 1991

    Art. 3º - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro delas, quaisquer atos que as embaracem ou lhes causem danos, incluídos entre eles os de erguerem construções ou fazerem plantações de elevado porte.

  • DecretoDecreto de 29 de Agosto de 1995

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Betim "3"/COPASA, em 69 kV, com origem na subestação Betim 3 e término na subestação COPASA, localizada no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002204/95-27.

  • DecretoDecreto de 24 de Agosto de 1992

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, a área de terra situada na faixa de 17,00m (dezessete metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na subestação Içara e término na subestação Morro da Fumaça, localizada nos Municípios de Içara e Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.014837/91-74.

  • DecretoDecreto de 16 de Setembro de 1993

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de 26,00m (vinte e seis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Xavantes e término na Subestação Inhumas, localizada nos Municípios de Goiânia e Inhumas, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.005875/92-16.

  • DecretoDecreto de 10 de Outubro de 1997

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Unaí 2 - Unaí 4, em 138 kV, com origem na subestação Unaí 2 e término na subestação Unaí 4, localizada no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002077/96-92.

  • DecretoDecreto de 19 de Setembro de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG, a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Anhanguera - Bela Vista, em 138 kV, com origem na Subestação Anhanguera e término na Subestação Bela Vista, localizada nos Municípios de Goiânia e Bela Vista, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004227/93-41.