“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.162 de 17/03/2023
Regras do Minha Casa, Minha Vida
Art. 6º, §5º - A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no Programa fica condicionada à existência de lei do ente federativo, no âmbito de sua competência, que assegure a isenção permanente e incondicionada do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas aos beneficiários, cujas operações decorram da aplicação dos recursos provenientes das fontes de recursos a que se referem os incisos I a IV do caput , a qual deverá produzir efeitos previamente à contratação dos investime...
- Medida Provisória984 de 18/06/2020
Art. 1º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 42 Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo. § 1º Serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo de que trata o caput , cinco por cento da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamen...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1596-14 de 10 de Novembro de 1997
Art. 1º, §10, IV - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa ficam sub-rogadas nas obrigações da pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12 e do segurado especial pelo cumprimento das obrigações do art. 25 desta Lei, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, exceto no caso do inciso X deste artigo, na forma estabelecida em regulamento; (...)...
- Medida Provisória2.223 de 04/09/2001
Art. 19 - Sem prejuízo das disposições do Código Civil, as obrigações em geral também poderão ser garantidas, inclusive por terceiros, por cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis, por caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis e por alienação fiduciária de coisa imóvel.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2158-35 de 24 de Agosto de 2001
Art. 29, §2º - Fica responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes das operações previstas neste artigo a bolsa de futuros e de mercadorias encarregada do registro do investimento externo no País.
- Medida Provisória591 de 29/11/2012
Art. 1º - A Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 (...) § 2º Fica o poder concedente autorizado a pagar, na forma de regulamento, para as concessionárias que optarem pela prorrogação prevista nesta Medida Provisória, nas concessões de transmissão de energia elétrica alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074, de 1995, o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela ANEEL. § 3 º O valor de que trata o § 2º será quitados pelo poder concedente no prazo de trinta anos corrigido pel...
- Medida Provisória998 de 01/09/2020
Art. 6º, §3º - Fica vedada a imposição ao gerador varejista ou ao comercializador varejista de quaisquer ônus ou obrigações não previstos nos contratos ou em regulamento da Aneel." (NR) "Art. 4º-B A suspensão do fornecimento de que tratam o § 9º do art. 4º e o § 2º do art. 4º-A se dará na forma e nas condições estabelecidas pela Aneel." (NR)...
- Medida Provisória179 de 01/04/2004
Art. 2º - As multas a que se referem os incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , serão de cento e cinqüenta por cento e de trezentos por cento, respectivamente, nos casos de utilização diversa da prevista na legislação das contas correntes de depósito sujeitas ao benefício da alíquota zero de que trata o art. 8º da Lei nº 9.311, de 1996, bem como da inobservância de normas baixadas pelo Banco Central do Brasil de que resultar falta de cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF devida.