Medida Provisória756 de 19/12/2016Art. 7 - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos nos art. 3º e art. 4º, nos termos do art. 5º, caput , alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .