“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2165-36 de 23 de Agosto de 2001
Art. 4, Parágrafo Único - Não será devido o Auxílio-Transporte pelo órgão ou pela entidade de origem ao servidor ou empregado cedido para empresa pública ou sociedade de economia mista, ainda que tenha optado pela remuneração do cargo efetivo ou emprego.
- Medida Provisória896 de 06/09/2019
Art. 1 - Esta Medida Provisória dispõe sobre a forma de publicação dos atos da administração pública.
- Medida Provisória492 de 29/06/2010
Art. 1 - O art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "§ 7º Do valor total dos financiamentos subvencionados a que se refere o § 1º, até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) poderão ser destinados, além das finalidades previstas no caput , para obras de construção civil e capital de giro de empresas localizadas em Municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco atingidos por desastres naturais e que tiverem o estado de emergência ou calamidade pública decretados." (NR)...
- Medida Provisória579 de 11/09/2012
Art. 5 - A partir da publicação desta Medida Provisória, as concessões de geração de energia termelétrica poderão ser prorrogadas, a critério do poder concedente, uma única vez, pelo prazo de até vinte anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema.
- Medida Provisória712 de 29/01/2016
Art. 4 - A medida prevista no inciso III do § 1º do art. 1º aplica-se sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde Pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.
- Medida Provisória562 de 20/03/2012
Art. 4, §3° - Os recursos transferidos pelo FNDE serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para este fim, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.
- Medida Provisória472 de 15/04/1994
Art. 1, §2° - A Administração pública poderá conceder direito real de uso de bens imóveis, dispensada a licitação, quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração pública, bem como, quando se verificar interesse público devidamente comprovado, a concessionária de serviço público e a entidade de fins filantrópicos, reconhecida de utilidade pública. (...) "Art. 21 Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e das tomadas de preços, embora realizadas no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma...
- Medida Provisória38 de 03/02/1989
Art. 3, §1°, II - não poderá ser vinculada, direta ou indiretamente, a rendimentos produzidos por títulos da dívida pública de qualquer natureza, ou a variação cambial, exceto, neste caso, quando se tratar de insumos importados que componham os índices previsto no inciso I;...