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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2196-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 9º - A transferência das operações de crédito imobiliário e de seus acessórios, em especial as hipotecas a elas vinculadas, ocorrerá por instrumento particular, com força de escritura pública. (Redação dada pela Lei nº 14.995, de 2024)...

  • Medida Provisória32 de 15/01/1989

    Art. 18, §3º, b - serviço da dívida pública federal;...

  • Medida Provisória360 de 28/03/2007

    Art. 1º, III - na organização e desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;...

  • Medida Provisória84 de 15/09/1989

    Art. 6º - Na forma e condições previstas em regulamento, serão concedidas bolsas de estudo e ajuda-de-custo a alunos matriculados na Escola Nacional de Administração Pública - ENAP .

  • Medida Provisória1.286 de 31/12/2024

    Art. 185, V - promover e subsidiar as políticas de acesso e promoção da justiça, de segurança pública, de prevenção e repressão às drogas, de defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor, de nacionalidade, migrações e refúgio, penal nacional, de direitos digitais e demais programas do Governo federal para a justiça e a segurança; e...

  • Medida Provisória69 de 26/09/2002

    Art. 9º, §1º - Findo o prazo de proteção, será assegurado ao público em geral o livre acesso às informações apresentadas, sem prejuízo das demais normas de tutela à propriedade intelectual, ao meio ambiente, à saúde pública, ao consumidor e à defesa da concorrência.

  • Medida Provisória122 de 11/12/1989

    Art. 3º, II - mediante convênio com a Secretaria do Tesouro Nacional, realizar os registros contábeis das operações decorrentes dos empréstimos, informando àquele Órgão o resumo de referidos dados para efeitos de registro na contabilidade pública.

  • Medida Provisória683 de 13/07/2015

    Art. 10 - A critério do CGFDRI, poderão ser consultados outros órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, sempre que o projeto de infraestrutura em apreciação relacionar-se com sua área de atuação.