Medida Provisória691 de 31/08/2015Art. 12 - A Lei nº 9.636, de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 37 . Fica instituído o Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União - PROAP, destinado, segundo as possibilidades e as prioridades definidas pela administração pública federal: I - à adequação dos imóveis de uso especial aos critérios de: a) acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; b) sustentabilidade; c) baixo impacto ambiental; d) eficiência energética; e) redução de gastos com manutenção; e f) qualidade e eficiência das edificações; II - à ampliação e à qualificação ...