Art. 1º, §14 - A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto anexo da Fundação Serviços de Saúde Pública, criada em virtude da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960, com a alteração constante da Lei nº 4.441, de 29 de outubro de 1964.