Medida ProvisóriaMedida Provisória 2112-88 de 26 de Janeiro de 2001Art. 32, §1º - Na hipótese de provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores por não integrantes da carreira de Finanças e Controle, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, excluídos os órgãos setoriais, será exigida a comprovação de experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades de auditoria, de finanças públicas ou de contabilidade pública.