“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Lei Complementar191 de 08/03/2022
Art. 2 - O art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º. (...) § 8º O disposto no inciso IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caput deste artigo, de anuênios, triênios, qu...
- Lei Complementar114 de 16/12/2002
Art. 1, §1°, I - (...) f ) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados; (...)"(NR) "Art. 12 (...) IX - do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior; (...) XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados; (...)...
- Lei Complementar181 de 06/05/2021
Art. 2 - O art. 6º da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se, alternativa ou cumulativamente, durante: I - a vigência de qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; II - o exercício financeiro de 2021." (NR)...
- Lei Complementar1 de 09/11/1967
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências. (Redação dada pela LCP nº 46, de 21.8.1984) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:...
- Lei Complementar135 de 04/06/2010
Lei da Ficha Limpa
Art. 2, Parágrafo Único, XIV - julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação pen...
- Lei Complementar206 de 16/05/2024
Art. 2, §1° - O disposto no caput deste artigo aplicar-se-á aos contratos de dívidas dos Estados e dos Municípios com a União celebrados com fundamento na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 , no art. 23 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021 , na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 , e na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 , e ficará condicionado à celebração de termo aditivo aos referidos contratos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de ence...
- Lei Complementar7 de 07/09/1970
Art. 12 - As disposições desta Lei não se aplicam a quaisquer entidades integrantes da Administração Pública federal, estadual ou municipal, dos Territórios e do Distrito Federal, Direta ou Indireta adotando-se, em todos os níveis, para efeito de conceituação, como entidades da Administração Indireta, os critérios constantes dos Decretos - Leis nºs 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e 900, de 29 de setembro de 1969 .
- Lei Complementar156 de 28/12/2016
Art. 5 - Fica a União autorizada a receber as parcelas de dívida vencidas e não pagas em decorrência de mandados de segurança providos pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das discussões quanto à capitalização composta da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para efeito do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014 , em até vinte e quatro prestações mensais e consecutivas, devidamente atualizadas pelos encargos de adimplência contratuais vigentes, vencendo-se a primeira em julho de 2016, e sempre ...