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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 90, d - suspender, excepto nos casos de intervenção decretada, a concentração de força federal nos Estados, quando as necessidades de ordem publica não a justifiquem.

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 5 - Incumbe a cada Estado prover, a expensas próprias, as necessidades de seu Governo e administração; a União, porém, prestará socorros ao Estado que, em caso de calamidade pública, os solicitar.

  • Lei Delegada9 de 11/10/1962

    Capítulo 4 - Da Seção de Segurança Nacional...

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 6, V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;...

    • Lei Delegada11 de 11/10/1962

      Art. 16 - São extensivos à SUPRA os privilégios da Fazenda Pública no tocante à cobrança dos seus créditos e processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais.

    • Lei Delegada10 de 11/10/1962

      Art. 13 - São extensivos à SUDEPE os privilégios da Fazenda Pública no tocante à cobrança dos seus créditos, e processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais.

    • Lei Delegada5 de 26/09/1962

      Art. 13 - São extensivos à SUNAB os privilégios da Fazenda Pública no tocante a cobrança dos seus créditos e a processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais.

    • Lei Delegada13 de 27/08/1992

      Art. 7 - A Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação, devida aos servidores das categorias funcionais de Médico do Trabalho, de Fiscal do Trabalho, de Engenheiro e de Assistente Social, nos termos da Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989 , bem como os Engenheiros de Segurança do Trabalho no efetivo exercício da função, fica transformada em Gratificação de Atividade, com percentual de até 160%, sendo 120% pagos a partir dede agosto de 1992, e o restante a partir dede novembro d...