“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto62.250 de 09/02/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa dos Pobres São João Batista", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Decreto61.115 de 31/07/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Piumhy, Estado de Minas Gerais.
- Decreto61.393 de 21/09/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Ação Social Padre Eustáquio", com sede em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.
- Decreto62.685 de 10/05/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Religiosa, Moral e Cientifica, com sede em Itajubá, Estado de Minas Gerais.
- Decreto62.778 de 27/05/1968
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Laura Vicuña" com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto67.472 de 03/11/1970
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade das Obras Sociais e Educação, da Diocese de Juàzeiro, com sede em Juazeiro, Estado da Bahia.
- Decreto67.366 de 09/10/1970
Art. 1º - É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de São Francisco de Assis, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- Decreto67.701 de 03/12/1970
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Normal Francisca Mendes, com sede em Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.