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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto67.381 de 14/10/1970

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Americano de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.

  • Decreto67.343 de 05/10/1970

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto67.809 de 11/12/1970

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação da Imaculada Virgem Maria, com sede em Prudentópolis, Estado do Paraná.

  • Decreto67.805 de 11/12/1970

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita Luz das Almas, com sede em São Luís, Estado do Maranhão.

  • Decreto68.723 de 09/06/1971

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a câmara de comércio dos Países latino-americanos, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto68.429 de 26/03/1971

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Ensino Nôvo Ateneu, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

  • Decreto6.882 de 12/06/2009

    Art. 3º - O Pronaf Sustentável assenta-se na estratégia da parceria entre os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, a iniciativa privada e os agricultores familiares e suas organizações sociais, observando o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.991, de 30 de outubro de 2001.

  • Decreto66.859 de 08/07/1970

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Imaculada Conceição, com sede em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.