Medida ProvisóriaMedida Provisória 1740-32 de 02 de Junho de 1999Art. 3º - Os dispositivos da Lei nº 8.l67, de 1991, adiante referidos, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) II - em ações ordinárias ou preferenciais, observada a legislação das sociedades por ações. (...) § 4º As debêntures a serem subscritas com os recursos dos Fundos deverão ter garantia real ou flutuante, cumulativamente ou não, admitida, em relação à primeira, sua constituição em concorrência com outros créditos, a critério do banco operador, além de fiança prestada pela empresa e acionistas. § 5º A emissão de debêntures se fará por escritura pública ou particular. (...) § 8º Na hipótese d...