“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto5.368 de 04/02/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, em 15 de novembro de 2004, da Resolução nº 1.572 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; DECRETA:...
- Decreto7.983 de 08/04/2013
Art. 2º, XV - regime de empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendidas todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; (Redação dada pelo Decreto nº 11.997, de 2024)...
- Decreto64.580 de 27/05/1969
Declara de utilidade pública o Ginásio Santo Antônio de Jesus com sede em Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.487, de 1966, DECRETA:...
- Decreto56.297 de 19/05/1965
Declara de utilidade pública a "Maternidade de Guaratinguetá", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 53.659, de 1962, DECRETA:...
- Decreto1.006 de 09/12/1993
Art. 3º, §1°, I - à concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública decretada pelo Governo Federal, de que trata o Decreto nº 99.958, de 28 de dezembro de 1990 ;...
- Decreto96.931 de 04/10/1988
Art. 1º - Os arts. 6º, A, item I, alínea "a" e 7º do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O Ministério da Ciência e Tecnologia é constituído dos seguintes órgãos e entidades: A) Administração Direta: I - Estrutura Básica: a) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro: 1. Gabinete do Ministro - GM; 2. Consultoria Jurídica - CJ; 3. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; 4. Divisão de Segurança e Informações - DSI; 5. Secretaria Especial de Assuntos Internacionais - SEAI; 6. Coordenadoria de Assuntos Pa...
- Decreto8.488 de 10/07/2015
Art. 2º - Ao depositar a carta de ratificação a esse ato internacional, em 30 de setembro de 2009, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: "No que diz respeito ao artigo 4º, alínea "a", do Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, o Brasil entende que o Protocolo se destina à cooperação entre os Estados-Membros da CPLP em tempos de paz, com vistas ao aprimoramento do setor de defesa, e não o considera uma aliança militar ou um mecanismo de assistência recíproca em casos de conflito armado. A solidarie...
- Decreto9.561 de 14/11/2018
Art. 5º, Parágrafo Único, X - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública;...