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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto12.282 de 29/11/2024

    Art. 2º - O Ministério das Comunicações definirá as diretrizes e as estratégias para a execução de políticas públicas de telecomunicações, de radiodifusão, de conectividade e de inclusão digital, no âmbito da administração pública federal, inclusive aquelas relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência.

  • Decreto7.736 de 25/05/2012

    Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 24 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1.

  • Decreto10.531 de 26/10/2020

    Art. 1º - Fica instituída a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031 - EFD 2020-2031, na forma do Anexo, com objetivo de definir a visão de longo prazo para a atuação estável e coerente dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • Decreto7.659 de 23/12/2011

    Art. 9º - Ficam remanejados, a partir dede janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, sendo três até 13 de setembro de 2012 e sete até 31 de dezembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 7.801, de 2012)...

  • DecretoDecreto de 29 de Novembro de 1996

    Art. 1º, I, d - Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: 1. Comandante da Primeira Força Aérea; 2. Comandante da Segunda Força Aérea; 3. Comandante da Terceira Força Aérea; 4. Comandante da Quarta Força Aérea; 5. Comandante da Quinta Força Aérea; 6. Comandante da Sexta Força Aérea; 7. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; 8. Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica; 9. Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica; 10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; 11. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; 12. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; 13. Che...

  • Decreto1.739 de 08/12/1995

    Art. 1º - O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - do posto de General-de-Brigada Combatente: a) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército; b) Chefe do Centro de Inteligência do Exército; c) Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército; d) Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; e) Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; f) Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais; g) Comandante da Escola de Sargentos das Armas; h) Comandan...

  • DecretoDecreto de 18 de Julho de 1997

    Art. 1º, I, d - Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: 1. Comandante da Primeira Força Aérea; 2. Comandante da Segunda Força Aérea; 3. Comandante da Terceira Força Aérea; 4. Comandante da Quarta Força Aérea; 5. Comandante da Quinta Força Aérea; 6. Comandante da Sexta Força Aérea; 7. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; 8. Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica; 9. Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica; 10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; 11. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; 12. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; 13. Che...

  • DecretoDecreto de 20 de Junho de 2003

    Art. 1º, I, d - do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: 1. Comandante da Primeira Força Aérea; 2. Comandante da Segunda Força Aérea; 3. Comandante da Terceira Força Aérea; 4. Comandante da Quarta Força Aérea; 5. Comandante da Quinta Força Aérea; 6. Comandante da Sexta Força Aérea; 7. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; 8. Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica; 9. Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica; 10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; 11. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; 12. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; 13. C...