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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto4.358 de 05/09/2002

    Art. 2º - Os Ministérios do Trabalho e Emprego e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão procedimentos necessários para disponibilizar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal informações relativas às autuações efetuadas em função do uso de mão-de-obra infantil.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1991

    Art. 2º, II - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, até o limite de Cr$ 462.335.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo III desta lei.

  • DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1996

    Art. 1º - É restabelecido o título de utilidade pública federal da SOCIEDADE CORPO de BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS de JOINVILLE, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 84.712.991/0001-25 (Processo MJ nº 3.920/96-34).

  • DecretoDecreto de 27 de Setembro de 2001

    Art. 6º - Os investimentos e financiamentos a serem concedidos por órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, da iniciativa privada e organismos internacionais, à APA das Nascentes do Rio Vermelho serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

  • Decreto96.349 de 15/07/1988

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), necessária à implantação da subestação Cajuru, no Município de Cajuru, Estado de São Paulo.

  • Decreto95.689 de 29/01/1988

    Art. 2º - Somente serão designadas para funções comissionadas pessoas que, além de preencherem os requisitos gerais exigidos para investidura em função pública, possuam escolaridade de nível superior ou habilitação equivalente e experiência administrativa na área de atividades pertinentes à mesma função.

  • Decreto2.282 de 24/07/1997

    Art. 1º, I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.4, doze DAS 101.3, doze DAS 101.2, dezenove DAS 101.1 e dois DAS 102.4;...

  • Decreto3.865 de 13/07/2001

    Art. 1º - Somente mediante prévia autorização do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, e as entidades a eles vinculadas poderão contratar, para uso próprio ou de terceiros, quaisquer serviços de certificação digital de:...