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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória875 de 12/03/2019

    Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 30, de 25 de janeiro de 2019, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, em decorrência do rompimento e do colapso de barragens no referido Município.

  • Medida Provisória114 de 31/03/2003

    Art. 8º - Fica autorizada, para os financiamentos concedidos a agricultores familiares que sejam lastreados por recursos de outras fontes que não os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no caso de frustração de safra por fenômenos climáticos em municípios decretados em situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento do Governo Federal, a conversão das operações para o âmbito do Fundo Constitucional respectivo, mantendo-se integralmente as condições financeiras do PRONAF, com absorção dos respectivos ônus pelo Fundo Constitucio...

  • Medida Provisória40 de 08/03/1989

    Art. 2º - O § 4º do art. 3º da Medida Provisória nº 38, de 3 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 4º A permissão constante do parágrafo precedente se aplicará, nos contratos celebrados com órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, somente para o período compreendido entre a data estipulada para o pagamento da obrigação e aquela em que este efetivamento ocorrer, desde que prevista a correção monetária nos atos de convocação ou de dispensa da licitação."...

  • Medida Provisória483 de 24/03/2010

    Art. 2º, Parágrafo Único - (...) I - nos casos dos incisos III e IV e das alíneas "b", "d" e "f" do inciso VI do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total não exceda a dois anos; (...) III - nos casos do inciso V, das alíneas "a", "h", "l" e "m" do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total não exceda a quatro anos; (...) VI - nos casos dos incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda a dois anos." (NR) "Art. 7º (...) § 2º Caberá ao Poder Executivo...

  • Medida Provisória601 de 28/12/2012

    Art. 5º, §4º - (...) II - às cotas de fundos de investimento exclusivos para investidores não residentes que possuam no mínimo oitenta e cinco por cento do valor do patrimônio líquido do fundo aplicado em títulos de que trata o inciso I do caput. § 4º-A O percentual mínimo a que se refere o inciso II do § 4º poderá ser de, no mínimo, sessenta e sete por cento do valor do patrimônio líquido do fundo aplicado em títulos de que trata o inciso I do caput no prazo de dois anos, contado da data de encerramento da oferta pública de distribuição de cotas constitutivas do patri...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1887-46 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; VI - atividades: a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; b) de identificação e demarcação desenvolvidas pela FUNAI; c) de análise e registro de marcas e patentes ...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2159-70 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º - O disposto no art. 65 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 , aplica-se, também, nos casos de entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública do Estado, do Distrito Federal ou do Município, como contrapartida à aquisição de ações ou quotas de empresa sob controle direto ou indireto das referidas pessoas jurídicas de direito público, nos casos de desestatização por elas promovidas.

    • Medida Provisória207 de 13/08/2004

      Art. 1º - Os arts. 8º e 25 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º (...) III - pelos Ministros de Estado da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Assistência Social; do Trabalho e Emprego; do Meio Ambiente; das Relações Exteriores; e Presidente do Banco Central do Brasil; (...)" (NR) "Art. 25 (...) Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria de