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situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Decreto2.943 de 20/01/1999

    A N E X O ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, vinculada ao Ministério da Fazenda. Art. 2º A CEF tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de sua duração. Art. 3º Instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional e auxiliar da execução da política de crédito do ...

  • Decreto78.985 de 21/12/1976

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto65.065 de 27/08/1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • DecretoDecreto de 30 de Setembro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto23.776 de 30/09/1947

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto8.352 de 09/12/1941

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto50.673 de 31/05/1961

    Jânio Quadros Brigido Tinoco ESTATUTO da UNIVERSIDADE DE ALAGOAS Título I da Universidade e seus fins Art. 1º A Universidade de Alagoas, com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas, criada pela Lei número 3.867, de 25 de janeiro de 1961 , é uma instituição federal de ensino superior, com personalidade jurídica dotada de autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar, nos têrmos da Lei, integrante do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - incluída na categoria, constante do item I, do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , tendo por finalida...

  • Decreto77.319 de 22/03/1976

    Ernesto Geisel Arnaldo Prieto Estatuto da fundação central Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho TÍTULO I A FUNDACENTRO e seus fins Art . 1º A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, é uma pessoa jurídica de direito privado e tem por objetivo principal e genérico realizar estudos e pesquisas relacionados com os problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, no seu mais amplo sentido. Parágrafo único. A FUNDACENTRO tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado. Art . 2º Os objetivos principais e genéricos de que trata o art...