“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Decreto87.589 de 20/09/1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto5.954 de 07/11/2006
Art. 1 - O Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 1º-A . Ficam instituídas, no âmbito de cada órgão e entidade da administração federal direta e indireta que tenham servidores ou empregados exonerados, demitidos ou dispensados no período a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 , Subcomissões Setoriais da CEI, com as atribuições de: I - analisar as razões da defesa e a instrução probatória; II - emitir parecer quanto à ocorrência das hipóteses que justifiquem a revisão dos atos de que trata o art. 1º; III - notificar os interessados para apresentação de defesa, quando ...
- Decreto7.013 de 19/11/2009
Art. 1 - O Capítulo II do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: " CAPÍTULO II DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Seção I Da Gestão de Benefícios e do Ingresso de Famílias no Programa Bolsa Família Art. 17 A gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família compreende as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei nº 10.836, de 2004 , desde o ingresso das famílias até seu desligamento, englobando, principalmente, os seguintes procedimentos: I - habilitação e seleção de famílias cadastradas no Cadastro Único...
- Decreto529 de 20/05/1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto91.300 de 03/06/1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto1.011 de 22/12/1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto72.411 de 27/06/1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto10.996 de 14/03/2022
Art. 2 - O Anexo ao Decreto nº 10.332, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Objetivo 1 - (...) Iniciativa 1.1 . Transformar cem por cento dos serviços públicos digitalizáveis, até 2022. (Revogada pelo Decreto nº 11.260, de 2022) (...)" (NR) "Objetivo 4 - (...) Iniciativa 4.1 . Consolidar seiscentos e vinte e dois domínios do Poder Executivo federal no portal único gov.br, até 2022. (...)" (NR) "Objetivo 5 - (...) Iniciativa 5.2. Disponibilizar caixa postal do cidadão, que contemplará os requisitos do domicílio eletrônico, nos termos do disposto na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 , até 2022." (NR) (Revogada pelo Decreto nº 11....