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situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Lei10.875 de 01/06/2004

    Art. 1º - Os arts. 4º , 5º , 6º e 10 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º Fica criada Comissão Especial que, face às circunstâncias descritas no art. 1º desta Lei, assim como diante da situação política nacional compreendida no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, tem as seguintes atribuições: I - (...) b) que, por terem participado, ou por terem sido acusadas de participação, em atividades políticas, tenham falecido por causas não-naturais, em dependências policiais ou assemelhadas; c) que tenham falecido em virtude de repressão policial so...

  • Lei14.862 de 27/05/2024

    Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...

  • Lei13.410 de 28/12/2016

    Art. 1º, §1º - Cada membro da cadeia de movimentação de medicamentos é responsável por transmitir ao banco de dados a que se refere o caput todos os registros a respeito da circulação dos medicamentos sob sua custódia.

  • Lei8.901 de 30/06/1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei14.943 de 31/07/2024

    Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...

  • Lei15.071 de 23/12/2024

    Tributação de Remessas Postais Internacionais

    Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...

    • Lei12.383 de 01/03/2011

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei3.192 de 04/07/1957

      Art. 1º - Os arts. 7º, 8º, 9º, 10, 15, 16, 19, 34, 35 e 43 e o título 7º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 , que regula a aquisição, a perda e a aquisição da nacionalidade e a perda dos direitos políticos, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo: "Art. 7º (...) Parágrafo único . A naturalização poderá ser concedida mediante decreto coletivo, desde que, no seu texto, fique perfeitamente individualizado cada beneficiário". "Art. 8º (...) § 1º À estrangeira, casada com brasileiro, e aos portuguêses não se exigirá o requisito do nº IV, bastando aos últimos, quanto aos dos ns. II e III, a prova de residência ininterrupta...