Lei6.828 de 22/07/1980Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Sr. Bento Luíz de Almeida Prado e sua mulher, Da. Maria Da Pureza de Almeida Prado, do terreno com área de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado à margem direita Da Estrada que liga Itapecerica Da Serra à Vila de M’Boi Guaçu, Bairro de Mombaça, Município de Itapecerica Da Serra, Estado de São Paulo, doado à União através de Escritura Pública de 30 de agosto de 1955, transcrita no Registro de Imóveis Da Comarca Da Cidade e Estado de São Paulo, sob o nº 72.384, no Livro 3-BB, às fls. 4.