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serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ478 de 27/10/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010); CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41, que considerou legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra, bem como na ADPF n. 186, que entendeu constitucionais as ações afirmativas para promover a igualdade racial; CONSIDERANDO o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário...

  • Resolução - CNJ81 de 09/06/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que nos termos do § 3º do artigo 236 da Constituição Federal o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses; CONSIDERANDO que não há Lei Complementar Federal delegando a Estados ou ao Distrito Federal poderes para, após a vigência da Constituição Federal de 1988, legislar sobre ingresso, por provimento ou remoção, no serviço de notas ou de registro (artigo 22, XXV e parágrafo únic...

  • Resolução - CNJ318 de 07/05/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º , I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim comoa Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da si...

  • Resolução - CNJ364 de 12/01/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão atratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (arts. 1º e 5º, §§ 2º e 3º da Constituição Federal); CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art.103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a missão do Poder Judiciário no sentido de efetuar apromoção de direitos humanos dec...

  • Resolução - CNJ104 de 06/04/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B, e CONSIDERANDO que a criminalidade tratada pelo Judiciário brasileiro sofreu profunda modificação nos últimos tempos, sendo cada vez mais comuns os crimes de base organizativa apurados nos processos criminais, compreendendo corrupção sistêmica nas esferas municipal, estadual e federal, tráfico internacional de drogas, armas e pessoas e a impressionante rede de lavagem de dinheiro, com ampla ramificação em territórios estrangeiros. CONSIDERANDO que, faz algum tempo, em razã...

  • Resolução - CNJ30 de 07/03/2007

    Revogada pela Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 06 de março de 2007, e com base no § 2º do artigo 5º da Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004; CONSIDERANDOque as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar dos magistrados são muito diversificadas, não obstante tenham de observar as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura em vigor; CONSIDERANDOa promulgação da Constituição vigente e das emendas que a alteraram; CONSIDERANDOque a Lei Complementar nº 35, ...

  • Resolução - CNJ73 de 28/04/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto nos incisos I e II, do § 4º, do art. 103-B; CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União deve observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que deve haver compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público; CONSIDERANDO as informações prestadas por 26 Tribunais de Justiça; 08 Tribunais Regionais Eleitorais; 13 Tribunais Regionais do Trabalho e 04 Tribunais Regionais Federais;...

  • Resolução - CNJ62 de 10/02/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, nos termos do art. 134, da Constituição Federal, é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e à garantia de acesso à Justiça a todos os necessitados; CONSIDERANDO que, a par da necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública, e necessária a adoção de medidas imediatas voltadas a garanti...