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seguridade social” em Legislação Federal

  • Lei8.212 de 24/07/1991

    Plano de custeio

    Título 5 - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL...

    • seguridade social
    • previdência social
    • assistência social
  • Lei Complementar101 de 04/05/2000

    Lei da Responsabilidade Fiscal

    Seção 3 - Das Despesas com a Seguridade Social...

    • finanças públicas
    • gestão fiscal
    • orçamento
  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 22, XXIII - seguridade social;...

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • Lei9.430 de 27/12/1996

    Seguridade social

    Art. 64 - Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pela fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

    • legislação tributária federal
    • imposto de renda
    • receita federal
  • Lei Complementar187 de 16/12/2021

    Imunidade de contribuições à seguridade social

    Art. 1º - Esta Lei Complementar regula, com fundamento no inciso II do caput do art. 146 e no § 7º do art. 195 da Constituição Federa l, as condições para limitação ao poder de tributar da União em relação às entidades beneficentes, no tocante às contribuições para a seguridade social.

    • isenção tributária
    • proteção social
    • exclusão previdenciária
  • Decreto3.048 de 06/05/1999

    Regulamento da Previdência Social

    Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.

    • seguridade social
    • previdência social
    • aposentadoria
  • Medida Provisória568 de 11/05/2012

    Art. 70 - A Lei nº 10.483, de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, devida aos integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Ministério da Previdência Social, no Ministério da Saúde, no Ministério do Trabalho e Emprego e na Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, a partir de 1º de abril de 2002." (NR) "Art. 5º A GDASST será paga observado o limite máximo de cem pontos e o mínimo de...

  • Medida Provisória1.286 de 31/12/2024

    Capítulo 18 - DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO...