“repouso semanal” em Legislação Federal
- Decreto65.065 de 27/08/1969
Art. 1º - Os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, ficam alterados nos dispositivos seguintes, os quais passam a vigorar com a redação constante do presente decreto: " Art. 4º A critério do seu Presidente, que, em cada caso, poderá ouvir o Conselho Técnico, o IRB poderá manter representações, agências e sucursais onde fôr conveniente a seus interêsses. Art. 9º Na fixação do ágio das ações de classe B, será levada em conta a valorização patrimonial do IRB, expressa por reservas, fundos ou provisões não comprometidos com as operações do resseguro, com os encargos de natureza trab...
- Decreto51.620 de 13/12/1962
João Goulart Hermes Lima João Mangabeira Pedro Paulo de Araújo Suzano Amaury Kruel Miguel Calmon Hélio de Almeida Renato Costa Lima Darcy Ribeiro Benjamim Eurico Cruz Reynaldo de Carvalho Filho Eliseu Paglioli Octávio Augusto Dias Carneiro Eliezer Batista da Silva Celso Monteiro Furtado REGULAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO (SUNAB) Capítulo I Da Entidade Art. 1º A Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), autarquia federal criada pela Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962 , subordinada ao Membro do Conselho de Ministros designado nos têrmos do artigo 1º da mesma lei, com sede e fôro no Distrito Federal, te...
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 1997
Art. 1º - Os limites do Parque Nacional do Caparaó, criado pelo Decreto nº 50.646, de 24 de maio de 1961 , são os descritos a seguir, com base nas cartas topográficas em escala 1:50.000 editadas pelo IBGE nº SF-24-V-A-1-3 (Manhumirim), SF-24-V-A-1-4 (Iúna), SF-24-V-A-IV-I (Espera Feliz), SF-24-V-A-IV-2 (Divino de São Lourenço), e nas ortofotocartas em escala 1:10.000 editadas pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG nº 44-07-19, 44-07-23, 44-13-03, 44-13-04, 44-13-07, 44-13-08, e 44-13-11, acrescidos das áreas citadas no artigo seguinte: começa no ponto de coordenadas planas UTM aproximadas (c.p.u.a.) 202232 E e 7739237 N, situado na estrada q...
- Decreto2.831 de 29/10/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 30.10.1998 ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA NOVA ZELÂNDIA SOBRE SERVIÇOS AÉREOS O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Nova Zelândia (doravante denominados "Partes Contratantes"), Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em Chicago, em 7 de dezembro de 1944; Desejando concluir um Acordo com a finalidade de estabelecer serviços aéreos entre os seus respectivos territórios e além; Desejando assegurar o mais elevado grau de segurança de vôo e de segurança da aviação no transporte a...
- Decreto91.108 de 12/03/1985
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ABRIGO CRISTÃO, com sede na Rua Maria do Carmo, 857, Jardim Casqueiro, na Cidade de Cubatão, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 74 248/77); ABRIGO DOS POBRES BOM JESUS DA LAPA, com sede na Avenida Lauro de Freitas, s/nº, na Cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo-MJ nº 29 725/75); ABRIGO "NOSSA SENHORA APARECIDA", com sede na Rua Vigário Parreira, 100, na Cidade de Luz, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº...
- DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014
Art. 1º, LXXXIX - área 89 - inicia-se o perímetro no vértice ponto 0=PP, de coordenadas N=6939352.848m e E=724501.004m; deste, segue confrontando com não identificado, com os seguintes azimutes e distâncias: 96º 45'10" e 63.09m até o vértice ponto 1, de coordenadas N=6939345.430m e E=724563.652m; deste, segue confrontando com Roseli Neuhaus, com os seguintes azimutes e distâncias: 133º 01'53" e 10.60m até o vértice ponto 2, de coordenadas N=6939338.199m e E=724571.399m; deste, segue confrontando com Roseli Neuhaus, com os seguintes azimutes e distâncias: 132º 40'26" e 64.36m até o vértice ponto 3, de coordenadas N=6939294.575m e E=724618.716m; deste, segue con...