Medida Provisória873 de 01/03/2019Art. 1º, §2º - É nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade." (NR) "Art. 579-A . Podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato:...