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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória983 de 16/06/2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória249 de 19/10/1990

    Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 1991, o salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade, ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

  • Medida Provisória1.205 de 30/12/2023

    Art. 19, §1º, I, b - vinte e cinco por cento dos investimentos para a produção de autopeças ou sistemas e soluções estratégicas, conforme o disposto no regulamento; e...

  • Medida Provisória1.076 de 07/12/2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória446 de 07/11/2008

    Art. 22, §1º - A entidade interessada na certificação deverá apresentar, juntamente com o requerimento, todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos de que trata esta Medida Provisória, na forma do regulamento.

  • Medida Provisória873 de 01/03/2019

    Art. 1º, §2º - É nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade." (NR) "Art. 579-A . Podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato:...

    • Medida Provisória615 de 17/05/2013

      Art. 2º - Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades na região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno. ( Regulamento)...

    • Medida Provisória130 de 17/09/2003

      Art. 6º - Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar os descontos referidos no art. 1º nas condições estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.