“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.166 de 16/10/1984
Art. 1 - Fica instituída, na Escola Superior de Guerra, a Gratificação de Atividades de Assessoramento Especial e de Altos Estudos e Pesquisas, com bases de concessão e valor estabelecidos em Regulamento específicos.
- Decreto-Lei2.500 de 16/08/1940
Art. 1, Parágrafo Único - Durante esse período, as juntas de alistamento militar continuarão a funcionar pela forma prescrita no artigo 65 do Regulamento aprovado por decreto n. 15.934, de 22 de janeiro de 1923 .
- Decreto-Lei1.631 de 02/08/1978
Art. 2 - É de 5% (cinco por cento) a alíquota relativa aos álcoois mencionados no artigo anterior, a ser aplicada sobre os preços de venda dos produtos, conforme se dispuser em regulamento.
- Decreto-Lei9.900 de 17/09/1946
Art. 14 - O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito elaborará Regulamento para a execução do presente Decreto-lei, o qual será aprovado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.
- Decreto-Lei657 de 27/06/1969
Art. 1 - Os artigos 8º e seus §§ 9º, 10 e seu parágrafo único, e 11, da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A Fundação será administrada por um Conselho Diretor composto de cinco (5) membros. § 1º O Reitor da Universidade é membro nato e Presidente do Conselho Diretor e será substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente pelo Vice-Reitor e pelo Professor decano da Universidade. § 2º Os demais membros do Conselho Diretor deverão ser escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência em ...
- Decreto-Lei651 de 26/08/1938
Art. 19 - O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, regendo-se a sua execução, enquanto não for expedido o regulamento de que trata a alínea e do art. 12 , pelo regulamento anexo ao decreto n. 1.557, de 8 de abril de 1937 .
- Decreto-Lei862 de 12/09/1969
Art. 7 - Os artigos 28 e 30, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966 , passarão a vigorar com a seguinte redação, 60 dias após a vigência deste Decreto-lei: "Art. 28 . O depósito a que se refere o art. 45, da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, deverá ser, obrigatòriamente, recolhido ao Banco do Brasil S.A., em conta especial, para ser aplicado pela Emprêsa Brasileira de Filmes S.A., conforme dispõem o estatuto da Emprêsa e o Decreto autorizativo de sua criação." "Art. 30 . Os depósitos, a que se referem os arts. 28 e 29, serão realizados pelo distribuidor ou importador do filme estra...
- Decreto-Lei917 de 07/10/1969
Art. 3, c - homologar e fazer publicar a relação dos produtos químicos em condições de serem aplicados por Aviação Agrícola, atendidas as normas de proteção biológica, de proteção à saúde, e de defesa geral do interesse público;...