“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Medida Provisória335 de 27/07/1993
Art. 3º - Até 31 de outubro de 1993, além de redução em cinqüenta por cento das importâncias devidas a título de multa, quando referentes a fatos geradores anteriores a 1º de dezembro de 1992, poderá ser concedido ao contribuinte o parcelamento do crédito tributário relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e ao Finsocial, inclusive com a dispensa dos honorários advocatícios devidos à Fazenda Nacional, quando o montante da contribuição exigida for objeto de processo judicial, e desde que o contribuinte cumpra as condições e...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1599-51 de 18 de Novembro de 1998
Art. 1º - Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (...) VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; (...)" (NR) "Art. 20 (...) § 1º Para os efeitos do disposto no caput , entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto. (...) § 6...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2187-13 de 24 de Agosto de 2001
Art. 8º, §7º - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesas previdenciárias, sem a observância dos limites previstos neste artigo." (NR) "Art. 2º-A. Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2003, a exigibilidade do disposto no caput e no § 1º do art. 2º desta Lei." (NR) (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2004) "Art. 5º (...) Parágrafo único . Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria." (NR) "Art. 7º (...) IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral
- Medida Provisória454 de 28/01/2009
Art. 1º - Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º São excluídas da transferência de que trata esta Lei: I - as áreas relacionadas nos incisos II a XI do art. 20 da Constituição; II - as terras destinadas ou em processo de destinação, pela União, a projetos de assentamento; III - as áreas de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição, conforme regulamento; IV - as áreas afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público comum ou especial; V - as áreas destinadas a uso especial do Ministério da Defesa; e VI - as áreas objeto d...
- Medida Provisória495 de 19/07/2010
Art. 3º - A Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, bem como as Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, sobre as quais dispõe a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão realizar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administra...
- Medida Provisória471 de 20/11/2009
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 3º O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2015. § 4º O benefício de que trata este artigo fica condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a, no mínimo, dez por cento do valor do crédito presumido apurado. § 5º A empresa perderá o benefício de que trata este artigo caso não comprove junto ao Ministério da Ciência e Tecnolog...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2191-9 de 23 de Agosto de 2001
Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, os seguintes artigos: " Art. 1º-A. Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, instância colegiada multidisciplinar, com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e ...
- Medida Provisória483 de 24/03/2010
Art. 1º, Parágrafo Único - A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial tem como estrutura básica o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, o Gabinete, a Secretaria-Executiva e até três Secretarias." (NR) "Art. 25(...) Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucion...