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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória599 de 27/12/2012

    Art. 23 - Os arts. 9º a 22 geram efeitos a partir da data de vigência da Resolução do Senado Federal de que trata o inciso III do art. 8º desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.085 de 27/12/2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória547 de 11/10/2011

    Art. 5º - Fica a União autorizada a conceder incentivo ao município que adotar medidas voltadas para o aumento da oferta de terra urbanizada para utilização em habitação de interesse social, por meio de institutos previstos na Lei nº 10.257, de 2001, na forma do regulamento.

  • Medida Provisória879 de 24/04/2019

    Art. 1º - A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) IX - prover recursos para o pagamento dos reembolsos das despesas comprovadas com aquisição de combustível, incorridas até 30 de junho de 2017, pelas concessionárias titulares das concessões de que trata o art. 4º-A da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que tenham sido comprovadas, porém não reembolsadas, por força das exigências de eficiência econômica e energética de que trata o § 12 do art. 3º da Lei nº 12.111, de 2009, incluídas as atualizações monetárias e vedados o repasse às quotas e a utilização dos recursos de ...

  • Medida Provisória419 de 20/02/2008

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 25 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência

  • Medida Provisória861 de 04/12/2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Medida Provisória658 de 29/10/2014

      Art. 1º - A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 83 (...) § 1º A exceção de que trata o caput não se aplica às prorrogações de parcerias firmadas após a entrada em vigor desta Lei, exceto no caso de prorrogação de ofício prevista em lei ou regulamento, exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública. (...)" (NR) " Art. 88 Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial." (NR)...

    • Medida Provisória593 de 05/12/2012

      Art. 1º, Parágrafo Único, VIII - normas de transparência, publicidade e divulgação relativas à concessão das Bolsas-Formação Estudante." (NR) " Art. 18 Compete ao Ministério da Educação a habilitação de instituições para o desenvolvimento de atividades de educação profissional realizadas com recursos federais, nos termos do regulamento." (NR) " Art. 20 Os serviços nacionais de aprendizagem integram o sistema federal de ensino na condição de mantenedores, podendo criar instituições de educação profissional técnica de nível médio, de formação inicial e continuada e de educação superior, observada a competência de regulação, supervisão e avaliação da União.