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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória432 de 27/05/2008

    Art. 38 - Os arts. 1º e 4º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 6º O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de setembro de 2008. (...)……………………………………(...)" (NR) "Art. 4º (...)………………………………………………(...) § 5º O estatuto do FGF, a ser aprovado pelo Poder Executivo, disporá inclusive sobre o momento da subscrição e integralização das cotas e a remuneração de seu administrador, além de deliberar sobre as demonstrações financeiras a serem apresentadas pelo gestor. (...) § 10. A instituição financeira a que se refere o art. 3º desta Lei fará jus a remuneração pela administra...

  • Medida Provisória382 de 24/07/2007

    Art. 2º, §2º - O pagamento da subvenção de que trata o caput será efetuado mediante a utilização de recursos de dotações orçamentárias específicas, a serem alocadas no Orçamento Geral da União.

  • Medida Provisória1.723 de 29/10/1998

    Art. 7º, II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;...

  • Medida Provisória393 de 27/12/1993

    Art. 2º - Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos na forma do artigo anterior, bem como a representação judicial e extrajudicial do FGTS para a correspondente cobrança, relativamente às contribuições, multas e demais encargos previstos na legislação respectiva.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2135-24 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 4º, Parágrafo Único - As operações de aquisição, construção, recuperação, arrendamento e venda de imóveis obedecerão aos critérios estabelecidos pela CEF, respeitados os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, ficando dispensada da observância das disposições específicas da lei geral de licitação.

  • Medida Provisória269 de 15/12/2005

    Art. 11 - Ficam criados, no Serviço Exterior Brasileiro, quatrocentos cargos efetivos da Carreira de Diplomata, regidos pela Lei nº 7.501, de 1986, passando o Anexo da Lei nº 7.501, de 1986, a vigorar na forma do Anexo VIII desta Medida Provisória. (Regulamento)...

  • Medida Provisória1.078 de 13/12/2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória40 de 08/03/1989

    Art. 3º, §2º - Os acréscimos no saldo devedor do mutuário final, adquirente de imóvel, decorrentes da aplicação do disposto neste artigo, serão compensados mediante reajustes adicionais das prestações a vencer após encerrado o período de congelamento e de aumento do número de prestações, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento.