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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto1.949 de 04/07/1996

    Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

  • Decreto97.532 de 17/02/1989

    Art. 1º - É aprovado o Regulamento sobre Cobrança do Pedágio nas Rodovias Federais que com este baixa.

  • DecretoDecreto de 05 de Junho de 2006

    Art. 4º, §2º - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto.

  • Decreto10.425 de 16/07/2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • DecretoDecreto de 15 de Janeiro de 2001

    Art. 5º, II - cumprir o disposto no Código de Águas, nas leis subseqüentes e nos regulamentos; e...

  • DecretoDecreto de 17 de Janeiro de 1995

    Art. 1º - O "caput" dos arts. 20 e 31 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986, alterado pelo Decreto nº 683, de 19 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do Instituto Rio Branco e os Chefes de Departamento, reunidos em câmara de avaliação, organizarão, em cada semestre, lista de nomes de diplomata...

  • Decreto612 de 21/07/1992

    Art. 1º - O Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do texto apenso ao presente decreto, com seu anexo.

  • Decreto3.993 de 30/10/2001

    Art. 2º, §2º - O fundo patrimonial do condomínio agrário de que trata o inciso I do § 1º poderá ser integralizado com bens móveis, imóveis ou moeda corrente, como dispuser o seu estatuto.