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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória384 de 20/08/2007

    Art. 13, Parágrafo Único - É vedada a cumulatividade da percepção dos auxílios referidos no caput com qualquer outro de natureza semelhante concedido pela União, e, se for o caso, deverá o participante optar por apenas um deles, na forma do disposto em regulamento.

  • Medida Provisória780 de 19/05/2017

    Art. 3º, §2º - A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada à autarquia ou fundação pública federal ou à Procuradoria-Geral Federal, na forma do regulamento, juntamente com o requerimento de adesão ao PRD.

  • Medida Provisória109 de 24/11/1989

    Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

  • Medida Provisória511 de 05/11/2010

    Art. 3º, §3º - A subvenção de que trata o caput será realizada por meio de dotações específicas consignadas no Orçamento Geral da União.

  • Medida Provisória631 de 24/12/2013

    Art. 2º - A Lei nº 12.340, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º -A. A transferência de recursos financeiros para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios observará as disposições desta Lei e poderá ser feita por meio: I - de depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em instituição financeira oficial federal; ou II - do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil - Funcap a fundos cons...

  • Medida Provisória908 de 28/11/2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória1.171 de 30/04/2023

    Art. 10, §1º, II - bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;...

  • Medida Provisória47 de 26/06/2002

    Art. 3º, §2º - A progressão funcional e a promoção observarão os requisitos e as condições a serem fixados em regulamento, devendo levar em consideração os resultados da avaliação de desempenho do servidor.