“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Medida Provisória782 de 31/05/2017
Art. 65, §4º - O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurarem improbidade administrativa e aqueles que recomendarem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo da Advocacia-Geral da União e provocará, sempre que necessário, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, dos órgãos do sistema de controle interno do Pod...
- Medida Provisória1.259 de 20/09/2024
Art. 2º, §1º, I - do disposto no art. 195, § 3º, da Constituição , que ocorrerá por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda; e...
- Medida Provisória339 de 28/12/2006
Art. 32, Parágrafo Único - Caso o valor por aluno do ensino fundamental, no Fundo de cada Estado e do Distrito Federal, no âmbito do FUNDEB, resulte inferior ao valor por aluno do ensino fundamental, no Fundo de cada Estado e do Distrito Federal, no âmbito do FUNDEF, adotar-se-á este último exclusivamente para a distribuição dos recursos do ensino fundamental, mantendo-se as demais ponderações para as restantes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, na forma do regulamento.
- Medida Provisória855 de 26/01/1995
Art. 5º - A documentação do carro popular, alienado antes de doze meses contados da data da sua aquisição, será apreendida pelo órgão competente do Departamento de Trânsito e somente poderá ser liberada mediante comprovação do pagamento estatuído no caput ou das situações previstas no parágrafo único do art. 3º desta medida provisória.
- Medida Provisória428 de 12/05/2008
Art. 14, §12 - O disposto neste artigo aplica-se pelo prazo de cinco anos, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do regulamento referido no § 13.
- Medida Provisória224 de 21/10/2004
Art. 3º, §3º - O Poder Executivo disporá, em regulamento a ser editado no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação desta Medida Provisória, sobre nova disciplina para a aferição de avaliação de desempenho individual e institucional para fins de pagamento da GDASA.
- Medida Provisória540 de 02/08/2011
Art. 9º, IV - a União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 68 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e...
- Medida Provisória1.120 de 06/06/2022
Art. 1º, Parágrafo Único - A transformação de que trata o caput produzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.