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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2125-12 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, §2º - O limite global de pontuação mensal corresponderá, em cada instituição, a setenta e três vezes o número de professores de 1º e 2º Graus ativos, e a pontuação atribuída a cada professor observará regulamento por ela estabelecido, que incluirá, obrigatoriamente, a carga horária semanal em sala de aula, o número de alunos sob sua responsabilidade, a avaliação qualitativa de suas aulas e a participação em programas e projetos de interesse da instituição.

  • Medida Provisória2.140 de 13/02/2001

    Art. 10, §2º - A satisfação dos créditos referidos no caput é condição necessária para que o Distrito Federal e os municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2140-1 de 14 de Março de 2001

    Art. 10, §2º - A satisfação dos créditos referidos no caput é condição necessária para que o Distrito Federal e os municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União.

  • Medida Provisória712 de 29/01/2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória226 de 29/11/2004

    Art. 1º, §1º - São beneficiárias do PNMPO as pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, a serem definidas em regulamento, especificamente para fins do PNMPO.

  • Medida Provisória1.090 de 30/12/2021

    Art. 8º - A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19-D À Procuradoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil aplica-se, no que couber, o disposto nos art. 19, art. 19- B, art. 19-C, art. 19-F e art. 20-A a art. 20-D desta Lei e nos art. 17 e art. 18 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 , sem prejuízo do disposto na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. (...)……." (NR)...

  • Medida Provisória155 de 23/12/2003

    Art. 3º, II - orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; e...

  • Medida Provisória843 de 05/07/2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...