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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Medida Provisória402 de 29/12/1993

    Art. 1º - Os arts. 29 a 33 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 Os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo imposto de renda, previstas para os residentes ou domiciliados no País, em relação aos: I - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa; II - ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; III - rendimentos obtidos em aplicações em fundos e clubes de investiment...

  • Medida Provisória810 de 08/12/2017

    Art. 2º - A Lei n º 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Aos bens e serviços do setor de tecnologias da informação e comunicação, industrializados na Zona Franca de Manaus, serão concedidos os incentivos fiscais e financeiros previstos na Lei n º 8.248, de 23 de outubro de 1991 , atendidos os requisitos estabelecidos no § 7 º do art. 7 º do Decreto-Lei n º 288, de 28 de fevereiro de 1967 . (...) § 3º Para fazer jus aos benefícios previstos neste artigo, as empresas que tenham como finalidade a produç...

  • Decreto-Lei2.063 de 06/10/1983

    Art. 1º - O produto da arrecadação das multas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos, quando aplicadas por autoridade federal, será recolhido ao Banco do Brasil S.A., à conta do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

  • Decreto-Lei139 de 02/02/1967

    Art. 3º, I, j - regulamentação do presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei29 de 14/11/1966

    Art. 5º - Não se incluem nas restrições dos artigos 1º e 2º as "passagens de serviço", destinados ao deslocamento do pessoal das emprêsas de transporte aéreo, em objeto de serviço, de acôrdo com a regulamentação aprovada pelo Ministério da Aeronáutica.

  • Decreto-Lei467 de 13/02/1969

    Art. 10 - Fica criada, no Ministério da Agricultura, subordinada ao Serviço de Defesa Sanitária Animal do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária, a Comissão de Biofarmácia Veterinária, que terá a sua organização e atribuições definidas na regulamentação do presente Decreto-Lei.

  • Decreto-Lei1.831 de 04/12/1939

    Art. 75, §1º - Da decisão de primeira instância, que julgar procedente o auto de infração, cabe recurso voluntário, dentro do prazo de 15 dias, a contar da data da notificação.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2003

    Art. 1º, I - homenagens públicas ao doador voluntário de sangue;...