Medida Provisória610 de 02/04/2013Art. 4º, Parágrafo Único - A situação de emergência ou estado de calamidade pública deverá ser reconhecida pelo Poder Executivo federal, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 , e de sua regulamentação.