Medida Provisória1.049 de 14/05/2021Art. 22, §2º - Na hipótese de recolhimento voluntário dos valores relativos à multa no prazo de trinta dias, contado da data de aplicação da referida sanção, sem interposição de recurso na esfera administrativa, fica concedida ao infrator redução de vinte por cento do valor da multa. Suspensão temporária...