Decreto73.332 de 19/12/1973Lei de Organização da Policia Federal
Art. 6º - O Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes, órgão da Coordenação Central Policial, passa a denominar-se Divisão de Repressão a Entorpecentes, contando com duas unidades.
I) Serviço de Planejamento;
II) Serviço de Coordenação e Controle.