“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze) anos, a partir de 17 de setembro de 1991, a concessão outorgada à TELEVISÃO CRUZ ALTA LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de dezembro de 1991, a concessão deferida à RÁDIO E TELEVISÃO GAZETA de TAPERA LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 31 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à TV Subaé Ltda., originalmente Rádio Subaé Ltda., pelo Decreto nº 82.115, de 15 de agosto de 1978 , renovada pelo Decreto nº 98.432, de 23 de novembro de 1989 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 152, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1991, para a Rádio Subaé Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 22 de janeiro de 1989, a concessão outorgada à empresa A GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 14 de novembro de 1989, a concessão deferida à rádio atalaia ltda., atualmente denominada RÁDIO E TELEVISÃO ATALAIA LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Óbidos, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 15 de Junho de 2012
Art. 1º - Fica transferida para a Intertevê Serviços Ltda. a concessão outorgada à Rádio Eldorado S.A., conforme Decreto nº 28.289, de 22 de junho de 1950, atualmente denominada Rádio Globo Eldorado Ltda., renovada pelo Decreto de 12 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2009, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 245, de 22 de abril de 2010, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Lei4.789 de 14/10/1965
Art. 2º - Ao Serviço Nacional de Recenseamento compete:...
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez} anos, a partir de 11 de junho de 1990, a concessão outorgada à RÁDIO MARATAN LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de junho de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.