“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 23 de Outubro de 1997
Art. 1º - A permissão outorgada à Telecomunicações de Alagoas S/A - TELASA, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 138, de 21 de março de 1994, publicado no Diário oficial da União de 23 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.
- DecretoDecreto de 23 de Outubro de 1997
Art. 1º - A permissão outorgada à Telecomunicações de Mato Grosso S/A - "TELEMAT", para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 255, de 19 de outubro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.
- DecretoDecreto de 23 de Outubro de 1997
Art. 1º - A permissão outorgada à Telecomunicações de Brasília S/A - TELEBRASILIA, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 87, de 17 de julho de 1991, publicada no Diário Oficial da união de 25 subseqüente. fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.
- DecretoDecreto de 23 de Outubro de 1997
Art. 1º - A permissão outorgada à Telecomunicações de Rondônia S/A - TELERON, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 875, de 11 de novembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 14 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.
- DecretoDecreto de 23 de Outubro de 1997
Art. 1º - A permissão outorgada à Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 1.603, de 5 de novembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 8 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.
- DecretoDecreto de 23 de Outubro de 1997
Art. 1º - A permissão outorgada à Telecomunicações de Pernambuco S/A - TELPE, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 391, de 1º de julho de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.
- DecretoDecreto de 23 de Outubro de 1997
Art. 1º - A permissão outorgada à Telecomunicações de Goiás S/A - TELEGOIÁS, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 1.748, de 2 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 10 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.
- DecretoDecreto de 23 de Outubro de 1997
Art. 1º - A permissão outorgada à Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 141, de 21 de março de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.