JurisHand AI Logo
|

regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa” em Legislação Federal

  • Lei5.459 de 21/06/1968

    Art. 1º, §3º - VETADO ... " Art. 22 - Verificada pelo Conselho Nacional da Borracha a necessidade do consumo anual de borrachas e calculado o suprimento dessas matérias-primas que pode ser atendido pela produção de origem nacional, de acõrdo com as exigências técnicas industriais e as possibilidades de exportação o suprimento de borrachas vegetais e sintéticas importadas será regulado pela Superintendência da Borracha, mediante condições, quantidade e preços fixados pelo Conselho Nacional da Borracha. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)...

  • Lei2.740 de 02/03/1956

    Art. 6º - Fica o Território Federal do Amapá obrigado a transferir à Companhia de Eletricidade do Amapá, até o ano de 1980, tôda a receita que lhe fôr devida pela exportação do minério de manganês, de acôrdo com a legislação citada na alínea a do art. 4º desta lei.

  • Lei14.206 de 27/09/2021

    Art. 18, §13 - Prescreve em 12 (doze) meses o prazo para cobrança da pena de multa a que se refere o § 9º deste artigo, a contar da notificação de autuação." (NR) "Art. 22-A . As instituições de pagamento que realizam pagamentos eletrônicos de frete, que estejam em funcionamento na data de publicação desta Lei e que não se enquadrem nos critérios previstos na regulamentação para serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão continuar a ofertar pagamentos eletrônicos de frete. § 1º Ao se enquadrar nos critérios a que se refere o caput deste artigo, a instituição de pagamento deverá solicitar ao Banco Central do Brasil autoriza...

  • Lei14.157 de 01/06/2021

    Art. 1º, §3º - Para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados anteriormente à publicação desta Lei nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação prevista no § 2º deste artigo deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes, os quais serão condicionados e limitados ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.

  • Lei11.097 de 13/01/2005

    Art. 14 - O art. 19 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 Para os efeitos do disposto nesta Lei, poderá ser exigida a documentação comprobatória de produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, destinação e comercialização dos produtos sujeitos à regulação pela ANP." (NR)...

  • Lei15.079 de 27/12/2024

    Adicional da CSLL

    Art. 2º, Parágrafo Único - A tributação mínima efetiva instituída por esta Lei será realizada por meio de Adicional da CSLL, apurada nos termos deste Título e da regulamentação aplicável.

    • Lei12.839 de 09/07/2013

      Art. 7º - A Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º A pessoa jurídica tributada no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi destinados a exportação. (...) § 5º (Revogado). § 6º Para os fins deste artigo, considera-se exp...

    • Lei1.184 de 30/08/1950

      Art. 15 - As alíneas b, c, d e f do art. 6º da Lei nº 86, de 8 de setembro de 1947 , passarão a vigorar com a redação seguinte: " b) controlar, por intermédio da Carteira de exportação e Importação do Banco do Brasil S.A., ou de qualquer outro órgão presentemente incumbido, ou que o venha a ser, de executar a política de intercâmbio comercial com o exterior, a importação e a exportação da borracha, seus sucedâneos, elastômeros ou plastômeros termoplásticos, pneumáticos e câmaras de ar, isolados ou fazendo parte de veículos e máquinas, bem como de