Medida Provisória876 de 13/03/2019Art. 1º - A Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 41 (...) Parágrafo único . Os pedidos de arquivamento de que trata o inciso I do caput serão decididos no prazo de cinco dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria." (NR) "Art. 42 (...) § 1º Os vogais e os servidores habilitados a proferir decisões singulares serão designados pelo presidente da junta comercial.