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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Medida Provisória117 de 03/04/2003

    Art. 1º, §1º - A instituição financeira depositária remunerará as disponibilidades do Fundo, no mínimo, pela taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. (...)" (NR) "Art. 8º Farão jus ao benefício os agricultores familiares que, tendo aderido ao Seguro-Safra, vierem a perder pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, em razão da estiagem, devidamente comprovada na forma a ser estabelecida na regulamentação desta Lei. (...)" (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2172-32 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º, I - nos contratos civis de mútuo, taxas de juros superiores às legalmente permitidas, caso em que deverá o juiz, se requerido, ajustá-las à medida legal ou, na hipótese de já terem sido cumpridas, ordenar a restituição, em dobro, da quantia paga em excesso, com juros legais a contar da data do pagamento indevido;...

    • Medida Provisória726 de 12/05/2016

      Art. 27, c - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;...

    • Medida Provisória574 de 28/06/2012

      Art. 1º, §2º - Os débitos parcelados terão redução de sessenta por cento das multas, de vinte e cinco por cento dos juros e de cem por cento dos encargos legais.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1607-24 de 19 de Novembro de 1998

      Art. 5º, Parágrafo Único - Para efeito da fiscalização prevista neste artigo, seja por parte do INSS, seja por parte do FNDE, não se aplicam as disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, empresários, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    • Medida Provisória187 de 30/05/1990

      Art. 1º - As competências previstas na legislação comum e na especial, atribuídas aos titulares dos cargos extintos por força do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, consideram-se, desde logo, transferidas aos titulares dos órgãos a que alude o artigo 1º, parágrafo único, alínea c, bem assim aos ocupantes dos cargos referidos nos artigos 24 e 26, incisos I a IV, da mesma Lei nº 8.028.

    • Medida Provisória185 de 04/05/1990

      Art. 1º - As competências previstas na legislação comum e na especial, atribuídas aos titulares dos cargos extintos por força do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, consideram-se, desde logo, transferidas aos titulares dos órgãos a que alude o artigo 1º, parágrafo único, alínea c, bem assim aos ocupantes dos cargos referidos nos artigos 24 e 26, incisos I a IV, da mesma Lei nº 8.028.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2166-67 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 2º, §3º - A regulamentação de que trata o § 2º estabelecerá procedimentos simplificados:...